CONHEÇA O CRA-MA
Você, Administrador(a) e Tecnólogo(a), pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA).
O CRA-MA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador em cumprimento o que determina a alínea “b” do artigo 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934/67. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade, paga pelos profissionais registrados.
Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
DIRETORIA EXECUTIVA
CONSELHEIROS FEDERAIS
Biênio 2025-2026:
• Presidente: Adm. Vilma Moraes Heluy
• Vice-Presidente: Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante
• Diretor Administrativo e Financeiro: Adm. Fauze Maluf Sobrinho
• Diretor de Fiscalização e Registro: Adm. Fabio Antônio da Silva Arruda
• Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional: Adm. Tiago Miranda Ribeiro
Biênio 2025-2026:
- Conselheiro Efetivo:Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes
- Conselheira Suplente: Adm. Aline Mendonça da Silva
CONSELHEIROS REGIONAIS EFETIVOS
CONSELHEIROS REGIONAIS SUPLENTES
Adm. Ana Isabel da Silva Bílio
Adm. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro
Adm. Fabio Antonio da Silva Arruda
Adm. Fauze Maluf Sobrinho
Adm. Ivaldo Correia Prado Filho
Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante
Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca
Adm. Tiago Miranda Ribeiro
Adm. Vilma Moraes Heluy
Adm. Lanna Katrine Sousa Ferraz
Adm. Fabio Santos Carvalho
Adm. Solange Maria de Brito Lima
Adm. Celio Guerra Alvares Sobrinho
Adm. Alyne Lopes dos Santos
Adm. Benjamim Vieira Paiva
Adm. Felipe Mesquita da Cruz
Adm. Jaqueline Bastos Pimentel
Adm. Leila de Fátima Portela de Abreu Silva
COMISSÕES
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Biênio 2025-2026:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CRA-MA
Admª. Ana Isabel da Silva Bílio – Coordenadora
Admª. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro – Vice-Coordenadora
Adm. Felipe Mesquita da Cruz – Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS DO CRA-MA
Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca – Coordenador
Adm. Ivaldo Correia Prado Filho – Vice-Coordenador
Admª. Leila de Fátima Portela de Abreu Silva – Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CRA-MA
Admª. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro – Coordenadora
Admª. Ana Isabel da Silva Bílio – Vice-Coordenadora
Adm. Fábio Antônio da Silva Arruda – Membro
COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL DO CRA-MA
Adm. Ivaldo Correia Prado Filho – Coordenador
Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca – Vice-Coordenador
Admª. Leila de Fátima Portela de Abreu Silva – Membro
Representantes:
Codó – Adm. Célio Guerra Álvares Sobrinho
Balsas – Adm. Diego Nestor Soardi Andrada
Pinheiro – Adm. Mauriely Gomes Alves
Imperatriz – Antônio Esmerahdson de Pinho da Silva
Gerente Executivo – Adm. Jivago Alexei Ferreira
Assessoria Jurídica – Adv. Fernando Muniz
Assessoria Contábil – João Pinheiro Jr
Assessoria de Informática – Ruy Flecha
Assessoria de Comunicação – Rebeca Azulay
Ouvidoria:
A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade. Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.
Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor acessar este link (AQUI).
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação
Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
1. Sociedade e Cidadania – A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
2. Macroambiente – As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
3. Conhecimento – A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
4. Profissão – A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
5. Participação – A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados
O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades:
– propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução,
– orientar e disciplinar o exercício da profissão,
– dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal,
– julgar os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de
– zelar pelo profissional de Administração, e
– promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.
Cada CRA tem por finalidade:
– dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal,
– fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão;
– organizar e manter o registro do profissional de Administração;
– julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65,
– expedir as Carteiras Profissionais, além de
– elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.
O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.
A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.
A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.