Sobre o Conselho Regional

Você Administrador(a) e Tecnólogo(a), pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA).

O CRA-MA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.

É uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador em cumprimento o que determina a alínea “b” do artigo 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934/67.

Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade, paga pelos profissionais registrados.

Valores do CRA

Valores

Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação

Missão

Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.

Visão

Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.

Filosofia

Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:

1. Sociedade e Cidadania

A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.

2. Macroambiente

As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.

3. Conhecimento

A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.

4. Profissão

A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.

5. Participação

A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados

Finalidade

O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades:

– propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução,

– orientar e disciplinar o exercício da profissão,

– dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal,

– julgar os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de

– zelar pelo profissional de Administração, e

– promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.

O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

Cada CRA tem por finalidade:

– dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal,

– fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão;

– organizar e manter o registro do profissional de Administração;

– julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65,

– expedir as Carteiras Profissionais, além de

– elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.

O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.

Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, pelo Vice- Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Fiscalização e Registro e pelo Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de dois anos.

DIRETORIA EXECUTIVA (BIÊNIO 2023/2024)

Presidente
Adm. Ivaldo Correia Prado Filho CRA-MA 1784

Vice-Presidente
Adm. Fabio Antônio da Silva Arruda CRA-MA 4807

Diretor Administrativo-Financeiro
Adm. Fauze Maluf Sobrinho CRA-MA 0155

Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional

Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca CRA-MA 5065

Diretora de de Fiscalização e Registro
Adm. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro CRA-MA 1042

Conselheiros Federais

CONSELHEIRO FEDERAL

  • Conselheiro Efetivo: Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante CRA-MA 0215

Conselheiros Regionais

Os cargos de Conselheiros Regionais serão preenchidos e exercidos na forma prevista pela legislação vigente.

EFETIVOS

Adm. Ivaldo Correia Prado Filho CRA-MA 1784
Adm. Fabio Antonio da Silva Arruda CRA-MA 4807
Adm. Fauze Maluf Sobrinho CRA-MA 0155
Adm. Ana Isabel da Silva Bílio CRA-MA 20-07725
Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca CRA-MA 5065

Adm. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro CRA-MA 1042
Adm. Sergio Sampaio Cutrim CRA-MA 7014
Adm. Aline Mendonça da Silva CRA-MA 2033
Adm. Alex Baldoino Pereira de Barros CRA-MA 6671

SUPLENTES

Adm. Miguel Mubárack Heluy CRA-MA 1030
Adm. Carlos Eduardo dos Santos Coelho CRA-MA 4816
Adm. Lanna Katrine Sousa Ferraz CRA-MA

Adm. Tiago Miranda Ribeiro CRA-MA 5703
Adm. Fabio Santos Carvalho CRA-MA 4883
Adm. Solange Maria de Brito Lima CRA-MA 0189
Adm. Celio Guerra Alvares Sobrinho CRA-MA 7288
Adm. Alyne Lopes dos Santos CRA-MA 6359
Adm. Benjamim Vieira Paiva CRA-MA 6285

Estrutura administrativa

Representantes:

Codó – Adm. Célio Guerra Álvares Sobrinho, CRA-MA 7288-RP

Balsas – Adm. Diego Nestor Soardi Andrada CRA-MA 20-07485

Pinheiro – Adm. Mauriely Gomes Alves, CRA-MA 6263

Imperatriz – Antônio Esmerahdson de Pinho da Silva, CRA-MA 08442

Gerente Executivo – Adm. Jivago Alexei Ayres Guimarães Ferreira

Assessoria Jurídica –  Adv. Fernando Muniz

Assessoria Contábil – João Pinheiro Jr

Assessoria de Informática – Ruy Flecha

Assessoria de Comunicação – Rebeca Azulay | comunicacao@cra-ma.org.br | (98) 98175-0609

Galeria de Presidentes

1988 – Adm. Pedro Carlos


1989 a 1993 – Adm. Josélia Bogéa Viana


1994 – Adm. Maria Tereza Galiza Martins


1995 – Adm. Miguel Conte Longo


1996 a 2000 – Adm. Maria Raimunda Marques Mendes


2001 a 2002 – Adm. Vitor Ângelo Leal Neto


2003 a 2004 – Adm. Luís Alfredo G. Caldas Filho


2005 a 2008 – Adm. Ana Maria da Silva R. Cavalante


2009 a 2010 – Adm. Jorge Henrique M. Cavalcante


2011 a 2014 – Adm. Isabelle Cristine R. Freire Martins


2015 a 2016 – Adm. Aline Mendonça da Silva

2017 a 2020 – Adm. José Samuel de Miranda Melo Júnior

2021 a 2022 – Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes

Funcionamento

O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.

O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.

A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.

A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.

O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.

Ouvidoria

A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade.

Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.

Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo:

OUVIDORIA (AQUI)