Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA).
O CRA-MA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador em cumprimento o que determina a alínea “b” do artigo 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934/67. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade, paga pelos profissionais registrados.
Valores do CRA
Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação
Missão
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
Visão
Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.
Filosofia
Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
1. Sociedade e Cidadania
A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
2. Macroambiente
As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.
3. Conhecimento
A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.
4. Profissão
A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
5. Participação
A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.
O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal, julgar, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de zelar pelo profissional de Administração, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.
O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.
A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, pelo Vice- Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Fiscalização e Registro, pelo Diretor de Formação Profissional e pelo Diretor de Desenvolvimento Institucional, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de dois anos.
Presidente
Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes CRA-MA n.º 5724
Vice-Presidente
Adm. Aline Mendonça da Silva CRA-MA n.º 2033
Diretor Administrativo-Financeiro
Adm. Ivaldo Correia Prado Filho CRA-MA nº 1784
Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional
Adm. Sérgio Sampaio Cutrim CRA-MA nº 7014
Diretor de Fiscalização e Registro
Adm. Adm. Fábio da Silva Arruda CRA-MA nº 4807
CONSELHEIRO FEDERAL
- Conselheiro Efetivo:
Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante
Os cargos de Conselheiros Regionais Efetivos serão preenchidos e exercidos na forma prevista pela legislação vigente.
TITULARES
ADM. JÚLIO CÉSAR PINHEIRO MACIEL
ADM. JAYLSON FRANKLIN MENDONÇA NUNES
ADM. MAÍSA JOANA DE ARAÚJO COSTA
ADM. JOSÉ MARIANO RANGEL COSTA FERREIRA
ADM. IVALDO CORREIA PRADO FILHO
ADM. FÁBIO DA SILVA ARRUDA
ADM. ALINE MENDONÇA DA SILVA
ADM. SÉRGIO SAMPAIO CUTRIM
ADM. ALEX BALDOINO PEREIRA DE BARROS
SUPLENTES
ADM. RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA
ADM. MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADM. ARIEL BONFIM FALCÃO
ADM. NEHEMIAS PINTO BANDEIRA
ADM. KATY MARIA NOGUEIRA MORAIS
ADM. ANTÔNIO CLOVES SILVA
ADM. CARLOS EDUARDO DOS SANTOS COELHO
ADM. MIGUEL MUBÁRACK HELUY
ADM. LANNA KATRINE SOUSA FERRAZ
Presidente
Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes CRA-MA n.º 5724
Vice-Presidente
Adm. Aline Mendonça da Silva CRA-MA n.º 2033
Diretor Administrativo-Financeiro
Adm. Ivaldo Correia Prado Filho CRA-MA nº 1784
Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional
Adm. Sérgio Sampaio Cutrim CRA-MA nº 7014
Diretor de Fiscalização e Registro
Adm. Fábio da Silva Arruda CRA-MA nº 4807
Representantes
Codó – Adm. Célio Guerra Álvares Sobrinho, CRA-MA nº 7288-RP
Balsas – Adm.
Pinheiro – Adm. Mauriely Gomes Alves, CRA-MA nº 6263
Gerente Executivo
Adm. Gabriel Lima de Medeiros
Assessoria Técnica
Maria de Nazaré Oliveira Souza Aragão
Assessoria Jurídica
Edmar Amorim
Assessoria Jurídica
João Pinheiro Jr
Assessoria de Informática
Ruy Flecha
Assessoria de Comunicação
Rebeca Azulay
comunicacao@cra-ma.org.br
(98) 98175-0609
1988 – Adm. Pedro Carlos
1989 a 1993 – Adm. Josélia Bogéa Viana
1994 – Adm. Maria Tereza Galiza Martins
1995 – Adm. Miguel Conte Longo
1996 a 2000 – Adm. Maria Raimunda Marques Mendes
2001 a 2002 – Adm. Vitor Ângelo Leal Neto
2003 a 2004 – Adm. Luís Alfredo G. Caldas Filho
2005 a 2008 – Adm. Ana Maria da Silva R. Cavalante
2009 a 2010 – Adm. Jorge Henrique M. Cavalcante
2011 a 2014 – Adm. Isabelle Cristine R. Freire Martins
2015 a 2016 – Adm. Aline Mendonça da Silva
(
2017 a 2020 – Adm. José Samuel de Miranda Melo Júnior
O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.
O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.
A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.
A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.
O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.
A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade.
Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.
Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo: