Sobre o Conselho Regional Você Administrador(a) e Tecnólogo(a), pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA). O CRA-MA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. É uma autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira, com o objetivo de cumprir e fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão de Administrador em cumprimento o que determina a alínea “b” do artigo 8º da Lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº. 61.934/67. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade, paga pelos profissionais registrados. Valores do CRA Valores Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação Missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país. Visão Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração. Filosofia Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios: 1. Sociedade e Cidadania A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação. 2. Macroambiente As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente. 3. Conhecimento A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente. 4. Profissão A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões. 5. Participação A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados Finalidade O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades: – propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, – orientar e disciplinar o exercício da profissão, – dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal, – julgar os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de – zelar pelo profissional de Administração, e – promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País. O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal. Cada CRA tem por finalidade: – dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, – fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; – organizar e manter o registro do profissional de Administração; – julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, – expedir as Carteiras Profissionais, além de – elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA. O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico. Diretoria Executiva A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, pelo Vice- Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Fiscalização e Registro e pelo Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de dois anos. DIRETORIA EXECUTIVA (BIÊNIO 2023/2024) Presidente Adm. Ivaldo Correia Prado Filho CRA-MA 1784 Vice-Presidente Adm. Fabio Antônio da Silva Arruda CRA-MA 4807 Diretor Administrativo-Financeiro Adm. Fauze Maluf Sobrinho CRA-MA 0155 Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca CRA-MA 5065 Diretora de de Fiscalização e Registro Adm. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro CRA-MA 1042 Conselheiros Federais

CONSELHEIRO FEDERAL

  • Conselheiro Efetivo: Adm. Jorge Henrique Mariano Cavalcante CRA-MA 0215
Conselheiros Regionais Os cargos de Conselheiros Regionais serão preenchidos e exercidos na forma prevista pela legislação vigente. EFETIVOS Adm. Ivaldo Correia Prado Filho CRA-MA 1784 Adm. Fabio Antonio da Silva Arruda CRA-MA 4807 Adm. Fauze Maluf Sobrinho CRA-MA 0155 Adm. Ana Isabel da Silva Bílio CRA-MA 20-07725 Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca CRA-MA 5065 Adm. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro CRA-MA 1042 Adm. Sergio Sampaio Cutrim CRA-MA 7014 Adm. Aline Mendonça da Silva CRA-MA 2033 Adm. Alex Baldoino Pereira de Barros CRA-MA 6671 SUPLENTES Adm. Miguel Mubárack Heluy CRA-MA 1030 Adm. Carlos Eduardo dos Santos Coelho CRA-MA 4816 Adm. Lanna Katrine Sousa Ferraz CRA-MA Adm. Tiago Miranda Ribeiro CRA-MA 5703 Adm. Fabio Santos Carvalho CRA-MA 4883 Adm. Solange Maria de Brito Lima CRA-MA 0189 Adm. Celio Guerra Alvares Sobrinho CRA-MA 7288 Adm. Alyne Lopes dos Santos CRA-MA 6359 Adm. Benjamim Vieira Paiva CRA-MA 6285 Estrutura administrativa

Presidente – Adm. Ivaldo Correia Prado Filho CRA-MA 1784

Vice-Presidente – Adm. Fabio Antônio da Silva Arruda CRA-MA 4807

Diretor Administrativo-Financeiro – Adm. Fauze Maluf Sobrinho CRA-MA0155

Diretor de Desenvolvimento Profissional e Institucional – Adm. Paulo Roberto Campelo Fonseca e Fonseca CRA-MA 5065

Diretora de Fiscalização e Registro – Adm. Antonieta Mendes Pereira Ribeiro CRA-MA 1042

Representantes: Codó – Adm. Célio Guerra Álvares Sobrinho, CRA-MA 7288-RP Balsas – Adm. Diego Nestor Soardi Andrada CRA-MA 20-07485 Pinheiro – Adm. Mauriely Gomes Alves, CRA-MA 6263 Imperatriz – Antônio Esmerahdson de Pinho da Silva, CRA-MA 08442 Gerente Executivo – Adm. Jivago Alexei Ayres Guimarães Ferreira Assessoria Jurídica –  Adv. Fernando Muniz Assessoria Contábil – João Pinheiro Jr Assessoria de Informática – Ruy Flecha Assessoria de Comunicação – Rebeca Azulay | comunicacao@cra-ma.org.br | (98) 98175-0609 Galeria de Presidentes 1988 – Adm. Pedro Carlos 1989 a 1993 – Adm. Josélia Bogéa Viana 1994 – Adm. Maria Tereza Galiza Martins 1995 – Adm. Miguel Conte Longo 1996 a 2000 – Adm. Maria Raimunda Marques Mendes 2001 a 2002 – Adm. Vitor Ângelo Leal Neto 2003 a 2004 – Adm. Luís Alfredo G. Caldas Filho 2005 a 2008 – Adm. Ana Maria da Silva R. Cavalante 2009 a 2010 – Adm. Jorge Henrique M. Cavalcante 2011 a 2014 – Adm. Isabelle Cristine R. Freire Martins 2015 a 2016 – Adm. Aline Mendonça da Silva

2017 a 2020 – Adm. José Samuel de Miranda Melo Júnior

2021 a 2022 – Adm. Jaylson Franflin Mendonça Nunes Funcionamento O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio. O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades. A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema. A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções. O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional. Ouvidoria A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade. Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração. Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo: OUVIDORIA (CLIQUE AQUI)