PESSOA FÍSICA
É a habilitação ao Exercício Profissional do bacharel em Administração, dos bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas, dos bacharéis em cursos superiores conexos à Administração, dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica e dos graduados em Tecnologia em área da Administração, conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (art. 14 da Lei 4.769/76)
Porque se Registrar?
O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
Obrigações do Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado
Estar legalmente apto para exercer sua profissão. Além disso, é a sua valorização ediante o mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, obter descontos em diversos convênios associados, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria, entre outros.
O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.
É o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional;
REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO
É o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional;
REGISTRO PROFISSIONAL DE ESTRANGEIRO
É o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.
REGISTRO TRANSFERIDO
A transferência de Registro Profissional, será requerida ao Presidente do CRA da nova jurisdição, mediante Requerimento instruído, obrigatoriamente, com: a) devolução da CIP expedida pelo CRA de origem, que será inutilizada; b) certidão de Registro e Regularidade expedida pelo CRA de origem; c) 01 (uma) foto 3×4 colorida recente ou capturada eletronicamente; d) comprovante de pagamento das taxas de transferência de registro e de expedição da nova Carteira de Identidade Profissional. No ato da entrega do requerimento deverão ser pagas as taxas de transferência de registro e de expedição da CIP, as quais constituirão receita do CRA da nova jurisdição.
A pedido do CRA da nova jurisdição, o CRA de origem deverá encaminhar o processo de registro do profissional no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de solicitação do CRA receptor. A anuidade correspondente ao exercício em que se processar a transferência, pertence, integralmente, ao CRA de origem.
O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:
- Bacharéis em Administração; e
- Profissionais Provisionados.
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como GESTOR PUBLICO:
- Bacharéis em Gestão Pública; e
- Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas.
III – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:
- Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração (Agronegócio; Análise de Sistemas; Ciências Gerenciais, Gestão de Empresas e Negócios; Comércio Exterior; Gestão Ambiental; Gestão e Empreendedorismo; Gestão de Agronegócio; Gestão de Cooperativas; Gestão e Saúde Ambiental; Gestão Social; Hotelaria; Logística; Marketing; Negócios Internacionais; Políticas Públicas; Relações Internacionais; Sistemas de Informação; Turismo); e
- Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração.
IV – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO:
- Técnicos em Administração – Nível Médio. (Eixo Gestão e Negócios: Técnico em Administração; Técnico em Comércio; Técnico em Comércio Exterior; Técnico em Condomínio; Técnico em Cooperativismo; Técnico em Finanças; Técnico em Logística; Técnico em Marketing; Técnico em Qualidade; Técnico em Recursos Humanos; Técnico em Serviços Públicos; Técnico em Transações Imobiliárias; Técnico em Vendas. Eixo Militar: Técnico em Suprimento. Eixo Turismo, Hospitalidade e Lazer: Técnico em Agenciamento de Viagem; Técnico em Eventos; Técnico em Guia de Turismo; Técnico em Hospedagem; Técnico em Lazer).
V – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como TECNÓLOGO:
- Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração.
VI – Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor CINZA e habilitação profissional com ADMINISTRADOR ou GESTOR, conforme o curso realizado.
Para dar início ao processo de registro, clique no botão acima para realizar o seu PRÉ-CADASTRO. Em seguida informe o seu CPF e selecione o tipo de inscrição de acordo com a sua formação. Após, faz-se necessário o preenchimento online do formulário, devendo ser feita, ao final do processo, a impressão da ficha, para aposição da foto, impressão digital e assinatura nos campos específicos. Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador, Bacharel campo conexo a Administração, Gestor Público, Sequencial/formação Específica, Técnico em Administração ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição (Principal PF ou Secundário, essa última apenas para profissionais já registrados em outro CRA). Ao final do processo deverá ser gerado o boleto relativo às taxas de inscrição.
- Para a efetivação do registro o requerente deverá enviar o Requerimento de Inscrição preenchido e os demais documentos digitalizados para o e-mail: atendimento@cra-ma.org.br. Porém, caso o profissional não tenha à sua disposição a digitalização, poderá entregar/enviar os documentos na sede do Conselho, no horário de 08:00 às 17:00 hs. Telefone para contato: (98) 3231-2976.
Documentos para a efetivação do registro:
- Requerimento de inscrição gerado pelo site ao final do processo, impresso e com aposição das assinaturas e impressão digital;
- Via original ou fotocópia do diploma de graduação (frente e verso). Caso o diploma esteja em fase de expedição, apresentar certidão ou declaração de conclusão de curso, incluindo a data da colação de grau, assinada pela autoridade competente, devendo ainda especificar que a expedição ou o registro do diploma do requerente encontra-se em processamento e a informação sobre o reconhecimento do curso;
- Histórico constando o estágio supervisionado;
- 1 (uma) foto 3×4 em padrão documento, colorida, recente, de frente e com o fundo de preferência branco;
- Fotocópia do RG. O RG deverá estar em perfeito estado de conservação, não havendo qualquer sinal de violação e deverá permitir a identificação da foto contida no documento com seu portador;
- Fotocópia do CPF;
- Fotocópia do Título de Eleitor ou Certidão de Quitação Eleitoral (exceto para estrangeiros com visto permanente);
- Fotocópia do Comprovante de residência com CEP: em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no máximo 60 dias da data de emissão);
- Fotocópia do Certificado de Reservista (apresentação obrigatória para homens de faixa etária entre 18 e 45 anos).
Observações:
O Requerimento, deve estar devidamente preenchido, assinado, com impressão digital e foto, deverá ser encaminhado em arquivo no formato de imagem, JPEG, e os demais documentos em pdf.
A assinatura no Requerimento de Inscrição deverá ser com caneta preta, no centro do espaço, sem ultrapassar e encostar nas linhas e a impressão digital, retirada de tinta preta.
Caso o profissional resida em Belém ou se desloque do Interior, a coleta da impressão digital e assinatura poderão ser feitas na nossa sede, local onde poderá ser impressa a ficha de inscrição já preenchida online.
Só efetivaremos o registro dos profissionais que apresentaram toda a documentação solicitada, assim como comprovaram o pagamento das taxas correspondentes.
O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC. Em caso de dúvidas sobre seu curso consulte AQUI.
No certificado/declaração de conclusão do curso deve constar a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.
Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.
Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento refere-se ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de cancelamento.
A retirada da Carteira de Identidade Profissional – CIP poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, devendo o requerente conferir os dados da carteira e assinar a retirada no formulário de Pedido de Registro. Poderá também ser retirada por um portador de autorização devidamente assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento. A CIP também poderá ser enviada pelos Correios, via Carta Registrada.
Os Profissionais que não estiverem exercendo as atividades na área da Administração possuem o direito de solicitar o CANCELAMENTO da habilitação ao exercício da profissão. Após apreciação da Sessão Plenária do CRA, o cancelamento poderá ser concedido ao profissional nos casos de cessação definitiva do exercício profissional. Caso volte a atuar na área da Administração, o registro deverá ser novamente requerido.
O cancelamento de Registro Profissional Principal ou Secundário, a ser analisado pelo Plenário do CRA, poderá ser concedido nos casos cessação do exercício profissional, mediante requerimento endereçado ao Presidente do CRA (solicite requerimento pelo e-mail: atendimento@cra-ma.org.br), instruído com os documentos comprobatórios da atividade profissional exercida no momento, que poderá ser:
- Cópia da CTPS, contendo a identificação do profissional e das páginas dos contratos de trabalho e a última em branco, ou ato de exoneração no Serviço Público, ou declaração de que não os possui;
- Cópia do comprovante de aposentadoria;
- Declaração do empregador, emitida com identificação do assinante, constando a denominação do cargo/função, bem como a descrição detalhada das atividades atualmente desenvolvidas;
- Sendo Empresário juntar fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa, uma cópia simples do contrato social da empresa e fotocópias de sua carteira de trabalho.
Deverá ser juntado ainda:
- Declaração de inteira responsabilidade assinada pelo requerente, sob as penas da lei, de que não mais exercerá a profissão de Administrador ou desempenhará atividades em determinada área da Administração, enquanto estiver com o registro cancelado;
- Comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento de registro profissional;
- Devolução da Carteira de Identidade Profissional ou em caso de extravio, o correspondente Boletim de Ocorrência.
Observações:
É facultado ao CRA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento do registro profissional, visando subsidiar o exame e julgamento pelo Plenário.
O profissional que requerer o cancelamento de registro deverá pagar os duodécimos da anuidade até a data do requerimento, com os devidos acréscimos legais.
O valor da taxa de cancelamento é de R$ 192,76 (cento e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), cujo boleto poderá ser encaminhado via e-mail, quando solicitado, informando a data para pagamento do mesmo, juntamente com o boleto com os duodécimos da anuidade/2022, relativo ao mês de formalização do pedido de cancelamento.
A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento independente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição“, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11. débitos que não forem quitados no momento do cancelamento serão inscritos em Dívida Ativa, para posterior cobrança em ação de execução fiscal.
O Profissional que requerer o cancelamento de registro profissional, fica obrigado à imediata devolução da CIP ao respectivo CRA, ou Declaração de Extravio assinada pelo requerente, acompanhada do Boletim de Ocorrência. O pagamento da taxa não confere automaticamente o cancelamento. O indeferimento do pedido de cancelamento não dá direito ao ressarcimento da taxa de análise do processo.
A solicitação de cancelamento de Registro Profissional somente será apreciada em reunião Plenária se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e a respectiva taxa recolhida. É facultado ao CRA-MA requerer documentos e provas para compor o pedido de cancelamento, visando subsidiar o exame e julgamento do Plenário. O recolhimento da taxa de serviço (taxa de solicitação de cancelamento de registro) não cancela o registro, apenas gera o direito a análise do pedido e em nenhuma hipótese será devolvida.
O profissional que obteve o cancelamento de registro poderá reativá-lo em qualquer época, mediante requerimento de reativação de registro. Da decisão que indeferir pedido de cancelamento do registro, caberá recurso ao CFA, mediante recolhimento de taxa.
Solicite abaixo o Registro de Comprovação de Aptidão do Atestado/ Declaração de Capacidade Técnica:
A substituição da carteira profissional de identidade será solicitada através de requerimento firmado pelo profissional quando esta for extraviada, furtada, inutilizada, destruída ou que desejam fazer alteração de dados cadastrais como: mudança de Estado Civil (Nome), alteração de imagem, inclusão de paternidade, retificação de dados e outros.
Quem pode requerer 2ª via?
Profissionais registrados no CRA que se encontram ativos, quites e regular com o Conselho.
Como faço para requerer 2ª via?
Solicite a 2ª via da carteira através do e-mail atendimento@cra-ma.org.br ou pelo telefone (98) 3231-2976. Será gerado um requerimento específico e a taxa de expedição e encaminhado para o e-mail cadastrado do profissional.
O que é necessário:
1. Requerimento
2. RG
3. Foto 3×4 colorida recente
Observações:
1. Apresentar Certidão de Casamento ou Averbação do Divórcio, em caso de alteração de nome;
2. Apresentar boletim da ocorrência policial, em caso de furto;
3. Recolhimento da taxa de expedição de carteira, no valor de R$47,50;
4. Deve ser feita a coleta de imagem da digital e assinatura, conforme consta no rodapé do requerimento.
Solicite AQUI a Licença de Registro Profissional
obs: Mediante recolhimento da taxa, no valor de R$47,50