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CRA-MA pede impugnação de edital do SEBRAE

Não constava o pedido de registro no conselho de classe
 
 

O CRA-MA protocolou junto ao SEBRAE-MA o requerimento de impugnação do edital nº 001/2020, do credenciamento de Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços de Consultoria e/ou Instrutoria do SEBRAE. Essa é uma ação de combate ao exercício ilegal da profissão por empresas que eventualmente prestem serviços de “consultoria em campos da administração”, por não possuir registro cadastral perante o CRA-MA, conforme preceitua legislação vigente.

O SEBRAE-MA informou que irá retificar o edital no tocante ao item 5.2 a, referente à comprovação de registro da empresa e do seu responsável técnico no respectivo conselho de classe.