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Programa Especial de Parcelamento de Débitos

Os descontos incidem sobre juros, multas e correções monetárias.
 

O Conselho Federal de Administração, por meio da Resolução Normativa nº 600, dispõe sobre o Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos, destinado a promover a regularização de dívidas com os Conselhos Regionais de Administração.

Os descontos incidem sobre juros, multas e correções monetárias. Para o pagamento em parcela única o desconto é de 100% , para pagamento de 2 a 4 parcelas o desconto é de 90%, de 5 a 9 parcelas o desconto é de 80% , de 10 a 15 parcelas o desconto é de 70%, de 16 a 24 parcelas o desconto é de 60%. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Para mais informações consulte a Resolução Normativa nº 600, de 28 de junho de 2021.